A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite anual
- Contratação de mais de um funcionário
- Entrada de um sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual) seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção. Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.